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LEI ORDINÁRIA Nº 1832, 11 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº. 1832 DE 11 DE ABRIL DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                    CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

 

                    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

                    Art. 1º - O Art. 1º da Lei 1.066, de 01 de abril de 2.004, com redação alterada pela Lei 1708, de 08 de março de 2.016, passa a viger com a seguinte redação:

 

                    Art. 1º - O Perímetro Urbano da Cidade de Lavínia fica assim definido:

 

                    Tem como ponto inicial e final o Vert. 1, cravado nas coordenadas UTM Long. 495.488,53 m E e Lat. 7.660.389,83 m S (Antiga propriedade da família Franco de Melo), no cruzamento da Rua Maria Júlia de Jesus Souza, antiga Rua Campos Salles com a Rua Antônio Gregório de Souza, antiga Rua Gonçalves Dias. A linha de limite segue pelos seguintes pontos e referências: Partindo do vértice, segue margeando o Lado Esquerdo do Prolongamento da Rua Maria Júlia de Jesus Souza, antiga Rua Campos Sales no seguinte azimute e respectiva distância: 24º 50’ 35”, e 100,00 metros, até o Vert. 2; deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela a Rua Antônio Gregório de Souza, antiga Rua Gonçalves Dias conservando uma faixa de 100 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 114º 20’ 39”, e 598,83 metros, até o Vert. 3; deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela à Avenida Sukeiyoshi Kajiwara, antiga Rua Barão do Rio Branco, conservando uma faixa de 127 metros, no seguinte azimute e respectiva distância: 204º 10’ 06”, e 390,18 metros até o Vert. 4; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta paralela a Rua José Zuim, antiga Rua D. Pedro II, conservando uma faixa de 100 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 114º 50’ 15”, e 192,65 metros, até o Vert. 5; deste, vira a direita, no seguinte azimute e respectiva distância: 158º 42’ 42”, e 202,83 metros, até o Vert. 6; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta paralela à Avenida Redentore Gonfiantini, conservando uma faixa de 94,00 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 114º 50’ 15”, e 104,77 metros, até o Vert. 7; deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela a Rua Moysés de Oliveira Carvalho, antiga Rua Silveira Mello, conservando uma faixa de 102,00 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 204º 10’ 06”, e 457,10 metros, (até atingir a Estrada de Ferro (ALL/RFFSA) até o Vert. 8; deste vira a esquerda e segue em linha reta margeando a Avenida Perobal (sentido Aguapei) no seguinte azimute e respectiva distância: 114º 20’ 39”, e 226,14 metros, até o Vert. 9; deste vira a direita, conservando uma faixa que varia de 375,00 metros a 535,00 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 198º 14’ 10”, e 566,91 metros, até o Vert. 10; deste vira a direita e segue em linha reta paralela à Rua Vereador Rui Maia, conservando uma faixa de 535,00 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 35º 41’ 09”, e 1.117,33 metros, até o Vert. 11; deste vira a direita e segue em linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 306º 21’ 12”, e 115,87 metros, até encontrar o muro do cemitério no Vert. 12; cravado nas coordenadas UTM Long. 495.717,45 m E e Lat. 7.657.770,65 m S, deste vira a esquerda e segue em linha reta margeando o muro do cemitério no seguinte azimute e respectiva distância: 216º 25’ 46”, e 290,50 metros, até o Vert. 13; deste vira a direita e segue em linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 228º 53’ 15”, e 90,01 metros, até o Vert. 14; cravado na margem direita de uma Estrada sem denominação, nas coordenadas UTM Long. 495.717,45 m E e Lat. 7.657.770,65 m S, deste vira a direita e segue em linha reta margeando a referida estrada, no seguinte azimute e respectiva distância: 1º 38’ 06”, e 559,33 metros, até o Vert. 15; deste vira a esquerda e segue em linha reta margeando a referida estrada nos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 338º 37’ 09”, e 132,95 metros, até o Vert. 16; deste vira a esquerda e continua em linha reta margeando a referida estrada no seguinte azimute e respectiva distância: 311º 54’ 17”, e 217,14 metros, até o Vert. 17; cravado na margem direita da Vicinal LVN – 020 – Manoel Caetano, nas coordenadas UTM Long. 495.291,30 m E e Lat. 7.658.237,96 m S, deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento da Vicinal LVN – 020 – Manoel Caetano, conservando uma faixa de 56,00 metros da Vicinal LVN – 020 no seguinte azimute e respectiva distância: 56º 57’ 25”, e 235,54 metros, até o Vert. 18; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento da Rua Prefeito Cândido Alves Villas Boas, antiga Rua das Gameleiras; conservando uma faixa de 425,00 metros no seguinte azimute e respectiva distância: 305º 50’ 15”, e 593,51 metros, até o Vert. 19; deste vira a direita e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 35º 50’ 15”, e 458,05 metros, até o Vert. 20; ponto este cravado nas coordenadas UTM Long. 495.018,00 m E e Lat. 7.658.922,00 m S, no alinhamento do lado direito da Rua Angelo Lisboa, antiga Rua Jaborandy, deste vira a esquerda e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 308º 44’ 45”, e 115,22 metros, até o Vert. 21; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 263º 33’ 59”, e 97,73 metros, até o Vert. 22; deste vira a direita e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 09º 05’ 22”, e 167,97 metros, até o Vert. 23; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 349º 30’ 22”, e 169,70 metros, até o Vert. 24; ponto este cravado nas coordenadas UTM Long. 494.782,23 m E e Lat. 7.659.330,53 m S, no alinhamento do Prolongamento da Rua Augusto Fernandes, antiga Rua Adélia Marinho, deste vira a esquerda e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento dos fundo das quadras “B” (Frente para a Rua Ângelo Scarano), conservando uma faixa de 83,00 metros do alinhamento da Rua Ângelo Scarano no seguinte azimute e respectiva distância: 311º 00’ 48”, e 174,08 metros, até o Vert. 25; cravado do lado direito da Estrada Municipal Tatsuaki Matsunaka LVN 345; deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento da Estrada Municipal Tatsuaki Matsunaka LVN 345, conservando uma faixa de 52,50 metros do alinhamento da LVN 345, no seguinte azimute e respectiva distância: 36º 52’ 18”, e 209,04 metros, até o Vert. 26; deste vira a esquerda e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento dos fundos das quadras “C” e “D” (Frente para a Rua João Batista Diletti) dos Bairros “Vereador Cláudio Moura San Miguel” e “Nossa Senhora Aparecida”, conservando uma faixa de 75,00 metros do alinhamento da Rua João Batista Diletti no seguinte azimute e respectiva distância: 303º 36’ 36”, e 385,58 metros, até o Vert. 27; deste vira a direita e segue por uma linha reta paralela ao alinhamento do fundo das quadras “D” e “E” (Frente para a Rua Vereador Gregório Rueda Burgos) do Bairro “Nossa Senhora Aparecida” por uma linha reta conservando uma faixa de 69,50 metros do alinhamento da Rua Vereador Gregório Rueda Burgos no seguinte azimute e respectiva distância: 45º 53’ 09”, e 244,11 metros, até o Vert. 28; ponto este cravado no lado esquerdo da Vicinal de Interligação entre Mirandópolis – Lavínia LVN - 040, nas Coordenadas UTM Long. 494.566,79 m E e Lat. 7.659.965,41 m S, deste vira a direita e segue no alinhamento da Vicinal de Interligação entre Mirandópolis – Lavínia LVN -040, por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 132º 09’ 25”, e 102,69 metros, até o Vert. 29; deste vira a esquerda, e segue margeando a referida Vicinal de Interligação entre Mirandópolis – Lavínia LVN - 040, por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 118º 46’ 39”, e 34,64 metros, até o Vert. 30; deste vira a esquerda, e segue margeando a referida Vicinal de Interligação entre Mirandópolis – Lavínia LVN - 040, por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 106º 55’ 49”, e 50,20 metros, até o Vert. 31; deste vira a direita, e segue margeando a referida Vicinal de Interligação entre Mirandópolis – Lavínia LVN - 040, por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 113º 43’ 53”, e 240,29 metros, até o Vert. 32; deste vira a esquerda, e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 23º 38’ 19”, e 182,60 metros, até o Vert. 33; deste vira a direita, e segue por uma linha reta no seguinte azimute e respectiva distância: 110º 36’ 10”, e 234,75 metros, até o Vert. 34; deste vira a esquerda, segue por uma linha reta paralela ao alinhamento da Rua Maria Júlia de Jesus Souza, antiga Rua Campos Sales, conservando uma faixa de 100,00 metros do alinhamento da Rua Maria Júlia de Jesus Souza, antiga Rua Campos Salles no seguinte azimute e respectiva distância: 24º 59’ 51”, e 470,60 metros, até o Vert. 35; ponto este cravado no lado direito do Prolongamento da Rua Antônio Gregório de Souza, antiga Rua Gonçalves Dias, deste vira a direita, e segue por uma linha reta margeando a referida no seguinte azimute e respectiva distância: 114º 50’ 15”, e 100,00 metros, até o Vert. 01; ponto inicial e final da presente delimitação.

 

                    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                    Lavínia, 11 de abril de 2018.

 

 

                    Clóvis Izídio de Almeida

                    Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                    Marta M. Rueda

                    Coord. de Administração

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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