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PORTARIA Nº 131, 30 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 131/2.018.

 

“DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA PELO RGPS- REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL – O INSS, PARA SERVIDOR QUE EXERCE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESIGNA SUBTITUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

          CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

           RESOLVE:

           Considerando o “Relatório de “Comunicação de Decisão”, datado de 18 de Abril de 2018, emitido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- O INSS, com NIT 12041468299, com número de Benefício 6227551922, Espécie 31, número do Requerimento 187386712, com Relação ao Pedido de “Auxílio-Doença” de Servidor Municipal abaixo, foi concedido o seguinte:

 

     01- PEDRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de “Provimento em Comissão”, de COORDENADOR DE SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, Referência Salarial 16/C. O INSS informou que em “Atenção ao pedido de Auxílio-Doença do Requerente, apresentado no dia 16/04/2018, foi reconhecido o direito ao Benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho”, cujo pagamento do Benefício pelo INSS, será à partir de 07 de abril de 2018.

 

 

      02- O RGPS-INSS, informou no Relatório que foi concedido o Benefício de Auxílio-Doença no período de 16 de Abril de 2018 até a data de 31 de março de 2019.

 

      03- Devido a “Concessão de Auxílio-Doença” dada pelo RGPS-INSS, ao Servidor Municipal Senhor PEDRO DE OLIVEIRA.                               

 

      04- Fica designado para “substituí-lo no referente período de 16 de Abril de 2018 a 31 de Março de 2019”, o Senhor “VICENTE HERNANDEZ NETO”, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de “Pedreiro”, Referência Salarial 9-D, e fazendo jus ao pagamento de “Diferença Salarial de Substituição”, enquanto perdurar o afastamento do Servidor Afastado em tela.

 

 

                     Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30  de abril de 2.018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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