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LEI ORDINÁRIA Nº 1844, 28 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 1844 DE 28 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.02.01 - Educação Básica, elementos de despesas 3.1.90.11.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e 3.1.91.13.00 - Obrigações
Patronais - RPPS com Fontes de Recursos do Federais (05) não previstos no orçamento inicial de 2018, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Educação e Cultura

Unidade Executora: 02.02.02 - Educação Básica – Fundeb

Funcional Programática-12.361.003-2.016– Manutenção do Ensino Fundamental.

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Federais -Vinculados

Elemento de Despesa: 31.90.11.00-Venc. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ............................................... R$ 50.000,00

Elemento de Despesa: 31.91.13.00- Obrigações Patronais - RPPS  ............................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulação parcial da Ficha 32 -3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Ficha 36 -3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS - Fontes de Recurso 01 - Tesouro respectivamente.

 

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 05

XX

3.1.90.11. 00 - Venc. Vantagens Fixas - PC

02.02.01 - Educação Básica

50.000,00

Fonte 05

XX

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

02.02.01 - Educação Básica

15.000,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

32

3.1.90.11. 00 - Venc. Vantagens Fixas - PC

02.02.01 - Educação Básica

50.000,00

Fonte 01

36

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

02.02.01 - Educação Básica

15.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 28 de maio de 2018.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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