PORTARIA Nº 162 /2.018.
“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 001/2018”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando os termos do “Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018”, e da denúncia contida na Portaria de n.º 061 /2018, em face do servidor VALCIR VIEIRA DE ARAUJO RG 34.078.334-5, que propagou publicamente em redes sociais “facebook” entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2018, comentários levianos e desrespeitosos e de modo depreciativo a atos da administração Pública Municipal.
Considerando que a proposição da comissão processante constante no relatório final foi acatada integralmente.
RESOLVE:
Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao Servidor Valcir Vieira de Araujo, por infração as disposições do art. 137, inciso XIV da Lei Complementar 059/2008, com base no artigo 144, inciso I e II da mesma Lei.
Dê-se ciência ao servidor, entregando- lhe a Notificação de Suspensão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia (SP), 25 de junho de 2018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Ato | Ementa | Data |
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