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PORTARIA Nº 189, 25 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 189/2.018.

“CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.

 

      CLÓVIS IZIDIOS DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

      RESOLVE:

 

            “I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).

 

  1. CELINA MASSAKO OZAKI TRAVASSOS, exercente do cargo efetivo de “AUXILIAR DE ENFERMAGEM”, com Evolução Salarial de 09-E para 09-F, Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento, a partir do dia 31/07/2018.
  2. DANIELA CARVALHO HOLGADO, exercente do cargo efetivo de “AUXILIAR DE INFORMÁTICA”, com Evolução Salarial de 10-C para 10-D Adicional de Tempo de Serviço de 20% (vinte) por cento, a partir do dia 20/07/2018.
  3. DÉCIO ANTONIO MARÇAL DE LIMA, exercente do cargo efetivo de “TÉCNICO DE SERV. EXTERNOS”, com Evolução Salarial de 11-E para 11-F, Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento, a partir do dia 11/07/2018.
  4. EDSON CAMARGO, exercente do cargo efetivo de “ASSIST. DE ADMINISTRACAO”, com Evolução Salarial de 15-F para 15-G Adicional de Tempo de Serviço de 35% (trinta e cinco) por cento, a partir do dia 04/07/2018.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 25 de julho de 2.018.

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 Márcio José Bordoni de Lima

 Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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