Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1856, 23 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº. 1856 DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender as dotações orçamentárias a Unidade Executora 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica com Fonte de Recursos Federais (05) e Tesouro (01) não previstas no orçamento inicial de 2018, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.302.016-2.079 - Manut. das Atividades FMS - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................................................... R$ 25.000,00

 

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.302.016-2.079 - Manut. das Atividades FMS - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulação parcial da Ficha nº. 236 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, Fonte 05 - Federal.

 

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 05

XX

3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - P.J.

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

25.000,00

Fonte 01

XX

3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - P.J.

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

30.000,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 05

236

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.05.01 - Serv. Públicos Municipais

55.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 23 de agosto de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3192, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS). 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2329, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS) 22/03/2024
DECRETO Nº 3189, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) POR ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEDERAL. 08/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2328, 08 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 722.102,04 (SETECENTOS E VINTE E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) POR ARRECADAÇÃO FONTE/CONVÊNIO - FEDERAL. 08/03/2024
DECRETO Nº 3188, 07 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 07/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1856, 23 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1856, 23 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia