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LEI ORDINÁRIA Nº 1871, 11 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1871 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

        CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

                        Art. 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2.019, no importe de 3,83% (três inteiros e oitenta e três décimos por cento) sobre a remuneração atual.

                        Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Lavínia, 11 de janeiro de 2.019.

 

 

                        Clóvis Izídio de Almeida

                        Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                        Marta M. Rueda

                        Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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