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DECRETO Nº 2437, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2437 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social, elemento de despesa 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores - com Fonte de Recursos Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Assistência Social

Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática - 08.244.009-2033 – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados

Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................... R$500,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulação parcial da Ficha nº. 225 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 01 – Tesouro e os recursos financeiros utilizados serão do Proteção Social Básica Especial, processo DRADS 25/2018, repasse para a Entidade APAL.

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 02

XX

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

02.04.01 - Fdo. Mun. Assist. Social

500,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

225

3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros

02.04.01 - Fdo. Mun. Assist.. Social

500,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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