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LEI ORDINÁRIA Nº 1875, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1875 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

"DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

            CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais), recursos esses repassados pelo Governo Federal através do Programa API – Atendimento Integral Institucional – Idoso Dependente.

            Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.

            Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.

            Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.

            Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 218 - Assistência Idoso Residencial - Federal - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

            Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

            Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura de Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

            Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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