LEI Nº. 1879 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O valor do repasse mensal à FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, estabelecido através da Lei nº. 1.115 de 19 de agosto de 2005, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidades - Ficha 178 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2019.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.507 de 23 de janeiro de 2013.
Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração