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LEI ORDINÁRIA Nº 1879, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1879 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                       

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

                Artigo 1º - O valor do repasse mensal à FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, estabelecido através da Lei nº. 1.115 de 19 de agosto de 2005, passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).

                Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidades - Ficha 178 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

                Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2019.

                Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.507 de 23 de janeiro de 2013.

 

Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.

 

 

                Clóvis Izídio de Almeida

                Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                Marta M. Rueda

                Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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