LEI Nº. 1880 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 05 - FEDERAL (BLOCO INVESTIMENTO FNS - ATENÇÃO BÁSICA) NO MONTANTE DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)."
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a atender a Funcional Programática: 10.301.007-2.027 - Man. Ativ. Fundo Mun Saúde - Atenção Básica, conforme demonstrativo abaixo.
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
05 | 174 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 80.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 80.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir a dotação no artigo anterior serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação na Fonte 05 - Federal - Bloco Investimento FNS - Atenção Básica.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2019.
Prefeito Municipal
Clóvis Izídio de Almeida
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração