Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1880, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1880 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 05 - FEDERAL (BLOCO INVESTIMENTO FNS - ATENÇÃO BÁSICA) NO MONTANTE DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)."

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a atender a Funcional Programática: 10.301.007-2.027 - Man. Ativ. Fundo Mun Saúde - Atenção Básica, conforme demonstrativo abaixo.

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
05 174 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 80.000,00
      Total da SUPLEMENTAÇÃO: 80.000,00

 

Artigo 2º - Para cobrir a dotação no artigo anterior serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação na Fonte 05 - Federal - Bloco Investimento FNS - Atenção Básica.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2019.

 

Prefeito Municipal

Clóvis Izídio de Almeida

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.


Marta M. Rueda
Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1880, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1880, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia