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DECRETO Nº 2441, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 02441 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS).”

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,[

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme
demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

Fonte

Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 12 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 1.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.000,00
01 151 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.000,00
01 158 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.000,00
01 164 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.000,00
      Total da ANULAÇÃO: 11.000,00

 

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 11 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 1.000,00
01 172 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
      Total da SUPLEMENTAÇÃO: 11.000,00

 

Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia/SP, 6 de fevereiro de 2019.

Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

Marta M. Rueda
Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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