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DECRETO Nº 2443, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2443 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, POSSE RESPONSÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art. 62, VI da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

            Art. 1º Fica regulamentado através deste Decreto, o Programa de Controle da População Canina e Felina do município de Lavínia SP, através dos métodos de educação em saúde, de castração e guarda responsável, com o objetivo de promover o controle populacional e de zoonoses no Município.

            § 1º O Programa de Controle da População Canina e Felina, será desenvolvido pelo Departamento Municipal de Saúde em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses com a participação de demais órgão da administração.

            § 2º O Departamento Municipal de Saúde executará, através de profissional com formação superior em curso de Veterinária, o programa de castração dos animais, normatizando e elaborando as estratégias do programa, bem como controlando todas as ações técnicas referentes à esterilização dos animais.

            § 3º O município arcará com o custo financeiro do programa, atuando efetivamente no cadastramento, vacinação antirrábica e castração de caninos e felinos e efetuará a fiscalização sobre maus tratos em animais.

            § 4º O Departamento Municipal de Educação atuará em apoio ao programa, participando, em especial, na sensibilização dos alunos quanto à importância no controle de zoonoses, guarda responsável e castração dos animais.

            § 5º Através dos diversos setores da administração será dado apoio quanto à divulgação das ações do programa para conscientização da população.

            Art. 2º São objetivos específicos do Programa:

            I - oportunizar à comunidade em geral, e em especial às pessoas e famílias inscritas em programas sociais, a castração de seus animais felinos e/ou caninos gratuitamente, dentro de critérios estabelecidos em plano de trabalho, para reduzir a população destes animais no município;

            II - mobilizar a comunidade na adesão à guarda responsável, através da educação nas escolas da rede municipal de ensino, desenvolvendo nas crianças as atitudes de solidariedade e responsabilidade em relação aos animais;

            III - proporcionar à população em conhecimentos básicos sobre a castração e guarda responsável, informações sobre zoonoses (doenças, agentes, hospedeiros) cuidados e direcionamento de ações educativas em relação aos problemas encontrados;

            IV - reduzir o índice de abandono destes animais e suas consequências, como maus tratos, doenças e agravos à saúde pública, através de ações efetivas de controle de natalidade, guarda responsável e conscientização dos cidadãos;

            V - estimular a prática de adoção dos animais de rua pela população, sendo que os animais postos à adoção pelo município serão entregues ao adotante devidamente identificados, vacinados contra raiva canina, vermifugados e castrados, sem custo, dentro deste programa.

            Art. 3º - Todos serão beneficiados pelo programa, sendo que, para fins de castração serão prioritariamente atendidas os animais pertencentes às pessoas inscritas em programas sociais assim atestados pelo Departamento de Assistência Social do Município e animais abandonados que serão destinados à adoção.

            § 1º O programa de castração, dentro dos critérios estabelecidos será colocado à disposição do proprietário do animal, bastando a apresentação dos seguintes documentos:

            I - Carteira de Identidade;

            II - Comprovante residencial;

            III - Assinatura de documento autorizando a cirurgia de castração em seu animal, conforme Anexo I, deste Decreto.

            IV - Atestado fornecido pelo Departamento Social do Município comprovando ser o proprietário beneficiário de programas sociais, quando for o caso.

            § 2º Feita a castração do animal, o proprietário, responsável ou adotante receberá orientações sobre guarda responsável e consciente bem como os cuidados necessários em relação ao seu animal, conforme Anexo IV, deste Decreto.

            § 3º O Departamento Municipal de Saúde, juntamente com o Departamento de Meio Ambiente serão responsáveis pela realização de palestras e distribuição de material com objetivo de conscientização para a guarda responsável de animais.

            Art. 4º Serão atendidos animais da espécie canina e felina, machos e fêmeas, os quais deverão passar por exame clínico, para avaliação pré-operatória sobre sua aptidão à castração.

            Parágrafo único - Animais considerados não aptos à cirurgia, ou seja, aqueles que apresentarem alguma alteração fisiológica no exame pré-operatório, serão devolvidos aos seus respectivos proprietários que serão responsabilizados pelo tratamento dos mesmos, podendo estes animais, depois de tratados, retornarem ao programa de castração.

            I - a prescrição da medicação pré e pós-cirúrgica e exames laboratoriais, serão de responsabilidade do médico veterinário responsável pela cirurgia;

            II - caso haja necessidade de medicação no estabelecimento domiciliar do animal, a responsabilidade pela mesma ficará aos cuidados do seu responsável;

            III - será elaborada uma programação e agendamento prévio para as cirurgias, constando o número do prontuário do animal, espécie e sexo.

            Art. 5º Para a realização de cirurgias os animais devem:

            I - estar em boas condições de saúde conforme a avaliação do médico veterinário;

            II - obedecer a um jejum prévio alimentar de 12 (doze) horas;

            Art. 6º - Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:

            I - Anexo I - Termo de Autorização para Cirurgia de Castração;

            II- Anexo II - Ficha Técnica Pós Operatório - Felinos;

                       III - Anexo III - Ficha Técnica Pós Operatório - Caninos;

                       IV - Anexo IV - Certificado de Castração;

                        V - Orientações Técnicas e orientações para posse responsável de animal.

            Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Clóvis Izídio de Almeida

            Prefeito de Lavínia

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

                        Marta M. Rueda

                        Coord. de Administração

 

 

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE CASTRAÇÃO

 

Proprietário:___________________________________________________________

R.G.:_________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________

Telefone:______________________________________________________________

Animal:_______________________________________________________________

Espécie:_______________________________________________________________

Sexo:_________________________________________________________________

Raça:_________________________________________________________________ Idade:________________________________________________________________

Cor:__________________________________________________________________

Eu, ________________________________________________________________ portador do R.G. _________________________, proprietário (a) do animal acima descrito, estou ciente dos riscos da cirurgia e anestesia geral que será aplicada e autorizo a realização da intervenção cirúrgica de castração no meu animal. Também me comprometo a seguir as orientações do Médico Veterinário no tratamento pós-cirúrgico, responsabilizando-me por eventuais complicações ocorridas por falta de cuidados, até a retirada dos pontos. Estou ciente das responsabilidades que comporta a guarda responsável de um animal de estimação.

 

Lavínia SP, __________ de _______________________ de __________

 

_______________________________________________

Assinatura do proprietário

 

 

ANEXO II

FELINOS - CUIDADOS COM O PÓS-OPERATÓRIO DO SEU GATO

Ao receber seu animal, deixe-o em local tranquilo e limpo, fornecendo água e alimentação adequada. Ele poderá miar de forma diferente do habitual.

Os animais castrados recebem no dia da cirurgia antibiótico, anti-inflamatório e analgésico.

Os cuidados do pós-operatório são de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo animal, que deve fornecer ao animal os medicamentos que lhe forem entregues ou prescritos.

Alguns animais deverão usar um colar Elisabetano adquirido pelo proprietário, desde o momento após a cirurgia até a retirada dos pontos. Assim evita-se que o gato lamba o local e tire/arrebente os pontos. Este colar só poderá ser retirado com autorização do Médico Veterinário.

Parabéns por sua decisão! Optar pela esterilização do seu animal é uma demonstração de responsabilidade e respeito à vida dos animais.

 

CURATIVO LOCAL: lavar a incisão com solução fisiológica (guardar na geladeira após aberto); Passar no local da incisão um produto antisséptico;

OBS.: não utilizar produtos não recomendados para curativo;

Realizar o curativo sempre que necessário e tomar cuidado para neste momento o animal não possa mordê-lo.

Cobrir os pontos com gaze ou esparadrapo, quando necessário.

RETIRADA DOS PONTOS: deve ser realizada após 7 a 15 dias da data da cirurgia. Cobrir os pontos com gaze ou esparadrapo, quando necessários.

 

 

ANEXO III

CANINOS - CUIDADOS NO PÓS-OPERATÓRIO DO SEU CÃO

Ao receber seu animal, deixe-o em local tranquilo e limpo, fornecendo água e alimentação adequada. Ele poderá latir de forma diferente do habitual.

Os animais castrados recebem no dia da cirurgia antibiótico, anti-inflamatório e analgésico. Os cuidados do pós-operatório são de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo animal, que deve fornecer ao animal os medicamentos que forem entregues ou prescritos pelo veterinário.

Alguns animais deverão usar um colar Elisabetano adquirido pelo proprietário, desde o momento após a cirurgia até a retirada dos pontos. Assim evita-se que o cão lamba o local e tire/arrebente os pontos. Este colar só poderá ser retirado com autorização do Médico Veterinário.

Parabéns por sua decisão! Optar pela esterilização do seu animal é uma demonstração de responsabilidade e respeito à vida dos animais.

 

CURATIVO LOCAL: Lavar a incisão com solução fisiológica (guardar na geladeira após aberto); Passar no local da incisão um produto antisséptico;

OBS.: não utilizar produtos não recomendado para curativo;

 Realizar o curativo sempre que necessário e tomar cuidado para neste momento o animal não possa mordê-lo.

Cobrir os pontos com gaze ou esparadrapo, quando necessário.

 

RETIRADA DOS PONTOS: deve ser realizada após 7 a 15 dias da data da cirurgia. Cobrir os pontos com gaze ou esparadrapo, quando necessários.

 

ANEXO IV

CERTIFICADO DE CASTRAÇÃO

 

Certifico que o animal ............................................................................, da raça................................................ sexo..........................................., espécie..................................., de propriedade de.......................................... ............................................................................................,portador(a) do R.G..................................................Residente e domiciliado na.................................................................................................................................................... Foi submetido à intervenção cirúrgica de castração. CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA SP.

 

                                   Lavínia SP, ......... de ...................................... de 2.019.

 

                                   .......................................................................................

                                   Médico Veterinário – CRMV .........................................

 

 

 

ANEXO V

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E ORIENTAÇÕES PARA POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAL

- Cuidar da saúde e bem estar do seu animal, levando-o ao Médico Veterinário em casos de doenças e vacinas;

- Manter limpos os locais por onde seu animal anda;

- Nunca abandoná-los;

- Nunca doar filhotes ou animais adultos à criança, sem autorização dos pais;

- Só dar de presente um animal, quando tiver certeza de que ele é desejado e que será bem cuidado;

- Evitar que a fêmea no cio fique solta na rua;

- Não deixar que seu cão dê uma voltinha fora de casa sem a sua presença;

- Sempre usar coleira e guia para passear com seu cão;

- Se possuir um cão feroz, cuide para que ele não ultrapasse os limites dos muros e portões;

- Se não puder se responsabilizar pelos filhotes gerados pelo seu animal, esterilize-o;

- Evitar que os latidos e miados de seu animal incomodem os vizinhos;

- Saber que um animal de estimação vive de 10 a 20 anos, antes de levá-lo para casa.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2443, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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