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LEI ORDINÁRIA Nº 1881, 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1881 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE PISO REMUNERATÓRIO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E CONTROLE DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

            Art. 1º - O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde e Controle de Endemias será alterado para maior, sempre que o valor inicial da remuneração do cargo no serviço público municipal for inferior ao definido para as normas que regulam o exercício profissional de referidos servidores.

            Art. 2º - Fica garantido como piso inicial remuneratório dos servidores ocupantes do cargo referido no artigo anterior os valores definidos na Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018.

            Parágrafo único - Eventual diferença apurada a menor na remuneração inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e Controle de Endemias no presente exercício, serão creditadas juntamente com o regular pagamento mensal em parcela específica.

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura de Lavínia, 21 de fevereiro de 2.019.

 

 

            Clóvis Izídio de Almeida

            Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

            Marta M. Rueda

            Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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