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PORTARIA Nº 1/2019, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA 001/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE ESPECIFICA.”

                                                          

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.                                                        

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. ÁLVARO DOMINGOS TORRES DIAS, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 6.145.853-3 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 960.579.988-04, efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, referência 18 nível H, matricula 248, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47 com provento INTEGRAL, conforme processo administrativo nº 001/2019.

Art.  2º- A forma de reajuste será na mesma proporção e data que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também  estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art.  3º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 26 de fevereiro de 2019.

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 1/2019, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
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