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PORTARIA Nº 28, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº  28 /2.019.

 

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO as informações trazidas através de Comunicado de evento, protocolado pela fiscal de tributos do Município Srta. Lidiane T. dos Santos Moraes, noticiando que: No ano de 2018 houve um problema nos 2(dois), terrenos concedidos para o Sr. Amador Carreto em 2012, pois os mesmos terrenos haviam sidos concedido a outro munícipe em 1990, e que depois de apurado optou-se por conceder ao mesmo outros 2 (dois) novos terrenos em localidade diferente. Porém essa nova concessão não possuía documentação comprobatória apenas uma comunicação verbal dos Servidores, Sr. Edson Costa e Sr. José Ailton Rigatti, ocorre que, após a ocupação desses novos terrenos, a Munícipe Sra.Olímpia Fernandes procurou o setor responsável deste município alegando ser dona de 1(um) desses terrenos desde 25 de outubro de 1981, provando em tese com documentos.

 Diante dos fatos e com dois munícipes alegando ser dono dos terrenos ora citados,

RESOLVO:

I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído  no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.

II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.

III – Cumpra-se.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28 de fevereiro de 2.019.

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

                 Marcio José Bordoni de lima

Chefe da Seção de expediente e Pessoal                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                         

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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