PORTARIA Nº 28 /2.019.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as informações trazidas através de Comunicado de evento, protocolado pela fiscal de tributos do Município Srta. Lidiane T. dos Santos Moraes, noticiando que: No ano de 2018 houve um problema nos 2(dois), terrenos concedidos para o Sr. Amador Carreto em 2012, pois os mesmos terrenos haviam sidos concedido a outro munícipe em 1990, e que depois de apurado optou-se por conceder ao mesmo outros 2 (dois) novos terrenos em localidade diferente. Porém essa nova concessão não possuía documentação comprobatória apenas uma comunicação verbal dos Servidores, Sr. Edson Costa e Sr. José Ailton Rigatti, ocorre que, após a ocupação desses novos terrenos, a Munícipe Sra.Olímpia Fernandes procurou o setor responsável deste município alegando ser dona de 1(um) desses terrenos desde 25 de outubro de 1981, provando em tese com documentos.
Diante dos fatos e com dois munícipes alegando ser dono dos terrenos ora citados,
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28 de fevereiro de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal