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LEI ORDINÁRIA Nº 1882, 11 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1882 DE 07 DE MARÇO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender dotações orçamentárias nas Unidades Executoras 02.01.01 - Gabinete e Dependências, 02.02.01 - Educação Básica, 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde, todas com elemento de despesa 3.3.90.33.08 - Pedágios - com Fonte de Recursos do Tesouro (01) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

 

Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Gabinete do Executivo e Dependências

Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional Programática - 01.122.002.2003 - Manutenção das Atividades Administrativas

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.08 - Pedágios

 

Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Educação e Cultura

Unidade Executora: 02.02.01 - Educação Básica

Funcional Programática - 12.361.003.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.08 - Pedágios

 

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal da Saúde

Funcional Programática - 10.301.007.2027 - Manutenção das Ativ. Fdo. Municipal da Saúde

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.08 - Pedágios

 

Art. 2º - Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulações parciais das Fichas nº. 12, 65, 164 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 01 - Tesouro.

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

xx

3.3.90.33.08 - Pedágios

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

26.000,00

Fonte 01

xx

3.3.90.33.08 - Pedágios

02.02.01 - Educação Básica

9.000,00

Fonte 01

xx

3.3.90.33.08 - Pedágios

02.03.01 - Fdo. Mun. Saúde

45.000,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

12

3.3.90.39.00 - O.S.T. Pessoa Jurídica

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

26.000,00

Fonte 01

65

3.3.90.39.00 - O.S.T. Pessoa Jurídica

02.02.01 - Educação Básica

9.000,00

Fonte 01

164

3.3.90.39.00 - O.S.T. Pessoa Jurídica

02.03.01 – Fdo. Mun. Saúde

45.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 07 de março de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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