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LEI ORDINÁRIA Nº 1883, 21 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1883 DE 21 DE MARÇO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender as dotações orçamentárias a Unidade Executora 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente com Fonte de Recursos Federais (05) não previstas no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.303.017-2.078 – Manut. Das Atividades FMS - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 24.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos por Excesso de Arrecadação Fonte/Convênio Federal/Assistência Farmacêutica.

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 05

XX

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

02.03.01 – Fdo. Mun. Saúde

24.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 21 de março de 2019.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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