LEI Nº. 1884 DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com Fonte de Recursos Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.
Poder: Executivo
Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Saúde e Saneamento
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática - 10.301.007-2027 - Manut. das Atividades do F. Mun. de Saúde - Atenção Básica
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Venc.s e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .......................................... R$110.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários da anulação parcial da Ficha nº 151 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte 01 - Tesouro e os recursos financeiros utilizados serão os remanescentes do Qualis Mais - Deliberação CIB-62 de 06/09/2012 conforme demonstrativo abaixo:
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FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
UNIDADE |
VALOR |
SUPLEMENTAR |
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Fonte 02 |
XX |
3.1.90.11.0 - Venctos e Vant. Fixas – Pes. Civil |
02.03.01 - Fundo Mun. Saúde |
110.000,00 |
ANULAÇÃO |
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Fonte 01 |
151 |
3.1.90.11.00 - Venctos e Vant. Fixas – Pes. Civil |
02.03.01 - Fundo Mun. Saúde |
110.000,00 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 21 de março de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração