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DECRETO Nº 2450, 21 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2450 DE 21 DE MARÇO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com Fonte de Recursos Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.301.007-2027 - Manut. das Atividades do F. Mun. de Saúde - Atenção Básica

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - Venc.s e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .......................................... R$110.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários da anulação parcial da Ficha nº 151 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte 01 - Tesouro e os recursos financeiros utilizados serão os remanescentes do Qualis Mais - Deliberação CIB-62 de 06/09/2012 conforme demonstrativo abaixo:

 

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 02

XX

3.1.90.11.0 - Venctos e Vant. Fixas – Pes. Civil

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

110.000,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

151

3.1.90.11.00 - Venctos e Vant. Fixas – Pes. Civil

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

110.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 21 de março de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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