Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 45, 26 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 045 /2.019.

 

“CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

          I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).

  1. DOUGLAS LONGHINI MERLO, exercente do cargo efetivo de “COORDENADOR GERAL DE EDUCAÇÃO”,  com Evolução Salarial de PE-16 D para PE-16 E,  à partir do dia 28/02/2019.
  2. JUCILAINE FELICIANI MONTI, exercente do cargo efetivo de “PROFESSOR DE LÍNGUA PORT. LIT. RED.- PEB-II”, com Evolução Salarial de PE-10-C  para PE-10 D,  Adicional de Tempo de Serviço de 20% (vinte) por cento, a partir do dia 28/02/2019.

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28  de fevereiro de 2019.

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal                                                                                                                  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 45, 26 DE MARÇO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 45, 26 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia