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LEI ORDINÁRIA Nº 1885, 04 DE ABRIL DE 2019
Em vigor
Obs: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº. 1885 DE 04 DE ABRIL DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.3.90.40.00 - Serviço de Tecnologia de Informação e Comunic - PJ com Fonte de Recursos Federais (05) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.301.007-2027 - Manut. das Atividades do F. Mun. de Saúde - Atenção Básica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais -Vinculados

Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecn. da Inf. e Comun. - PJ .............................................. R$ 9.000,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários da anulação parcial da Ficha nº. 164 - 3.3.90.39.00 – O.S.T. - Pessoa Jurídica, Fonte 01 (Tesouro) conforme demonstrativo abaixo:

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte: 05

XX

3.3.90.40.00 - Serv. Tecn. de Inf. e Comunic - PJ

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

9.000,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte: 01

164

3.3.90.39.00 - O.S.T. - Pessoa Jurídica

02.03.01 - Fundo Mun. Saúde

9.000,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 25 de março de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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