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LEI ORDINÁRIA Nº 1886, 04 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

PROJETO DE LEI Nº. 1886/2019.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 240 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS 2.200,00
      Total da ANULAÇÃO: 2.200,00

 

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 240 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS 2.200,00
      Total da ANULAÇÃO: 2.200,00

 

Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 01 de abril de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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