PROJETO DE LEI Nº. 1886/2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS).
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 240 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 2.200,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 2.200,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 240 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 2.200,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 2.200,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 01 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal