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LEI ORDINÁRIA Nº 1887, 04 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1887 DE 04 DE ABRIL DE 2019.

 

“DISPÕE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVÍNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações não previstas no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR (R$)

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

FONTE: 01

22

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.01.01 - Gabinete do Pref. e Dependências

3.500,00

FONTE: 01

24

3.3.90.39.00 - O. S. T. – Pes. Juridica

02.01.01 - Gabinete do Pref. e Dependências

21.600,00

FONTE: 01

26

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

02.01.01 - Gabinete do Pref. e Dependências

2.300,00

TOTAL

 

 

 

27.400,00

 

Art. 2º - O Poder Executivo autoriza a suplementação das dotações orçamentárias acima descriminadas no montante de R$ 27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais) por Superávit Financeiro do Exercício Anterior - FUNCRINÇA.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Lavínia, 04 de abril de 2019.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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