DECRETO N.º 2452 DE 27 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme
demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
05 | 188 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.000,00 |
01 | 192 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 2.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 12.000,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
05 | 187 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.000,00 |
01 | 196 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 2.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 12.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 27 de março de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração