DECRETO Nº. 2457 DE 18 DE ABRIL DE 2019.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 58.126,00 (CINQUENTA E OITO MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS).”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 58.126,00 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e seis reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 123 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR | 10.000,00 |
01 | 127 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR | 48.000,00 |
01 | 191 | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 126,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 58.126,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 32 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 8.000,00 |
01 | 44 | 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E | 5.000,00 |
05 | 166 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15.000,00 |
02 | 189 | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 126,00 |
01 | 196 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 4.000,00 |
01 | 198 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 16.000,00 |
01 | 225 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE | 10.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 58.126,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos Recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração