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DECRETO Nº 2458, 22 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2458 DE 18 DE ABRIL DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.02 - Serviço de Água e Esgoto, elemento de despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações com Fonte de Recursos Tesouro (01) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento

Unidade Executora: 02.03.02 - Serviço de Água e Esgoto

Funcional Programática - 17.512.008-1.030 - Construção de Redes Reservatórias de Água e Esgoto

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................ R$ 12.500,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários da anulação parcial da Ficha nº. 164 - 3.3.90.39.00 – O.S.T. - Pessoa Jurídica, Fonte 01 (Tesouro) conforme demonstrativo abaixo:

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 01

XX

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

02.03.02 - Serv. de Água e Esgoto

12.500,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 01

197

3.3.90.36.00 - O.S.T -  Pessoa  Física

02.03.02 - Serv. de Água e Esgoto

12.500,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia, 18 de abril de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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