DECRETO Nº. 2458 DE 18 DE ABRIL DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.02 - Serviço de Água e Esgoto, elemento de despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações com Fonte de Recursos Tesouro (01) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.
Poder: Executivo
Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde e Saneamento
Unidade Executora: 02.03.02 - Serviço de Água e Esgoto
Funcional Programática - 17.512.008-1.030 - Construção de Redes Reservatórias de Água e Esgoto
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................ R$ 12.500,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários da anulação parcial da Ficha nº. 164 - 3.3.90.39.00 – O.S.T. - Pessoa Jurídica, Fonte 01 (Tesouro) conforme demonstrativo abaixo:
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FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
UNIDADE |
VALOR |
SUPLEMENTAR |
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Fonte 01 |
XX |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
02.03.02 - Serv. de Água e Esgoto |
12.500,00 |
ANULAÇÃO |
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Fonte 01 |
197 |
3.3.90.36.00 - O.S.T - Pessoa Física |
02.03.02 - Serv. de Água e Esgoto |
12.500,00 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 18 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração