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LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 22 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1890 DE 18 DE ABRIL DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 58.126,00 (CINQUENTA E OITO MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS).

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 58.126,00 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e seis reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 123 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 10.000,00
01 127 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR 48.000,00
01 191 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 126,00
      Total da ANULAÇÃO: 58.126,00

 

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 32 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 8.000,00
01 44 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E 5.000,00
05 166 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.000,00
02 189 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 126,00
01 196 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 4.000,00
01 198 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 16.000,00
01 225 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE 10.000,00
      Total da SUPLEMENTAÇÃO: 58.126,00

Artigo 2° - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos Recursos existentes conforme quadro acima.

Artigo 3° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 18 de abril de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal


Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

Marta M. Rueda
Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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