DECRETO Nº. 2460 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA."
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº. 1892 de 24 de abril de 2019, ficam nomeados os membros abaixo relacionados, que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA).
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Daiane Patrícia Milhan
Suplente: Carla Lais Takako Koga Leopoldino
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Titular: Rosilene Cristina de Oliveira
Suplente: Maria José Antonio Pasini
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Cibelle Cristina Marchi de Angelo Dourado
Suplente: Elaine Cristina Ferreira
REPRESENTANTE DA DIRETORIA FINANCEIRA
Titular: Reginaldo Luiz dos Santos
Suplente: Gláucia Liberal Bogaz
REPRESENTANTE DA ÁREA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
Titular: José Mário de Souza de Menezes
Suplente: Fabiana dos Santos Torres Dias Carvalho Felício
REPRESENTANTE E/OU USUÁRIO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVAM AÇÕES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Titular: Cíntia Zequini de Araújo
Suplente: Alessandra Scalabrim Miranda
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: Eliane dos Santos Ferreira
Suplente: Emerson Rocha Mantovani
REPRESENTANTE DA LOJA MAÇÔNICA
Titular: Márcio José Bordoni de Lima
Suplente: Sérgio Luis Teruel
REPRESENTANTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Titular: José Manoel dos Santos
Suplente: Mateus Postigo de Oliveira
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE
Titular: José Pereira Bonfim
Suplente: Hilda Walquirio de Camargos de Aguiar
Artigo 2º - O Conselho constituído por este Decreto será presidido pela sra. Eliane dos Santos Ferreira
- Vice-presidente: Cibelle Cristina Marchi de Angelo Dourado;
- 1ª Secretária: Daiane Patrícia Milhan; e
- 2ª Secretária: Cíntia Zequini de Araújo.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 26 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração