DECRETO Nº. 2459 DE 18 DE ABRIL DE 2019.
”DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS).”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
05 | 162 | 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.000,00 |
01 | 239 | 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais | 02.05.01 - SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS | 5.000,00 |
02 | 257 | 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30.000,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 45.000,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
02 | 159 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.000,00 |
02 | 159 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 30.000,00 |
01 | 244 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS | 5.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 45.000,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 18 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração