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DECRETO Nº 2461, 09 DE MAIO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2461 DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS).

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 4 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 6.700,00
01 197 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 3.000,00
01 219 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE 1.000,00
01 225 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE 5.200,00
      Total da ANULAÇÃO: 15.900,00

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 5 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 6.700,00
01 196 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 3.000,00
01 220 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE 6.200,00
      Total da SUPLEMENTAÇÃO: 15.900,00

 

Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia/SP, 29 de abril de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda
Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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