DECRETO Nº. 2461 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 15.900,00 (QUINZE MIL E NOVECENTOS REAIS).
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
Ação: ANULAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 4 | 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 6.700,00 |
01 | 197 | 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 3.000,00 |
01 | 219 | 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil | 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE | 1.000,00 |
01 | 225 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros | 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE | 5.200,00 |
Total da ANULAÇÃO: | 15.900,00 |
Ação: SUPLEMENTAÇÃO
Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
01 | 5 | 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições | 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO | 6.700,00 |
01 | 196 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO | 3.000,00 |
01 | 220 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 02.04.01 - FUNDO MUN. DE SAÚDE | 6.200,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: | 15.900,00 |
Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 29 de abril de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração