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PORTARIA Nº 114, 30 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA Nº 114/2.019.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Considerando a “CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:

  1. LUIS ANTONIO URBANO, exercente do cargo de “ENGENHEIRO AMBIENTAL”, 01 (um) dia, cujo falecimento de seu avô no dia, 14/05/2019.
  2. LUZIA DE FATIMA SEREIA DOS SANTOS, exercente do cargo de “PROFESSOR DE APOIO”, 01 (um) dia, cujo falecimento de sua tia no dia, 22/05/2019.
  3. DANILO FOGASSA DE SOUZA FRESCHI, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 01 (um) dia, cujo falecimento de seu avô no dia, 23/05/2019.

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de maio de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nos locais de costume.

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 84, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08 29/02/2024
PORTARIA Nº 83, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE “DISPENSA DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS POR FAZEREM PARTE DAS MEDIDAS DE CONTROLE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 29/02/2024
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