Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 122, 19 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 122 /2.019.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS.”

 

          CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

          RESOLVE:

          I – Conceder ao servidor abaixo relacionado, 24 (vinte e quatro) dias de férias regulamentares, conforme segue abaixo;

  1. ORIVALDO LÚCIO DA SILVA FILHO, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, período aquisitivo de 20/06/2018 a 19/06/2019, para o gozo de 20/06/2019 a 13/07/2019.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 18 de junho de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

                    Márcio José Bordoni de lima

Chefe da Seção de expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 122, 19 DE JUNHO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 122, 19 DE JUNHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia