PORTARIA Nº 128/2.019.
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO “VILA DAS FLORES”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Art.1º - Fica instaurado o Processo Administrativo de Regularização Fundiária do núcleo “VILA DAS FLORES”, no âmbito das ações do Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana- Cidade Legal, neste Município.
Art.2º - Este processo será identificado como “Processo ENG 002/2019.”
Art.3º - O Processo Administrativo referido no artigo 1º será coordenado pelo Departamento de Obras e Engenharia, com a colaboração dos demais órgãos municipais afetos ao tema.
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 18 de Junho de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoa