PORTARIA Nº 130 /2.019.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL” .
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
...Considerando a “DECISÃO PRELIMINAR DO DIA 12/04/2019”, Referente ao Processo Digital sob nº 1000818-70.2019.8.26.0356, do Mandado de Segurança Cível- Garantias Constitucionais, recebida do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro de Mirandópolis-Sp, da Doutora Juíza de Direito ‘IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS, e posteriormente SENTENÇA FINAL expedida no dia 31 de Maio de 2019.
RESOLVE :
Artigo 1º- Afastar o Dr. CARLOS WEVERTON ORTEGA SANCHES, Servidor Municipal , ocupante do cargo de “Médico Clínico Geral- ESF”, da “Unidade Básica de Saúde Dr. Juraci Azevedo de Carvalho de Lavínia-Sp”, à partir do dia 16 de Abril de 2019, de acordo com o “DEFERIMENTO” do pedido de “LIMINAR”, para o fim de determinar que a autoridade coatora autorize o impetrante a se “afastar do cargo público de Médico do Município de Lavínia-Sp”.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 18 de junho de 2.019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal