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PORTARIA Nº 133, 11 DE JULHO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 133/2.019.

 

“CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.

 

      CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

      RESOLVE:

          I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal, de acordo com a Seção.

         II“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).

  1. CLAUDETE PEREIRA, exercente do cargo efetivo de “ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO”, com Evolução Salarial de 15-E para 15-F Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 30/06/2019.
  2. ANTONIA SILVANA ZACARIN CATELLAN, exercente do cargo efetivo de “TÉCNICO EM ENFERMAGEM”, com Evolução Salarial de 11-C para 11-D Adicional de Tempo de Serviço de 20% (vinte) por cento à partir do dia 29/06/2019.
  3. CELSO BORGES, exercente do cargo efetivo de “TÉCNICO ADMINISTRATIVO”, com Evolução Salarial de 16-C para 16-D Adicional de Tempo de Serviço de 30% (trinta) por cento à partir do dia 01/05/2019.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28 de junho de 2.019.

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal                                                                                      

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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