PORTARIA Nº 178/ 2019.
“DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia-SP, no exercício de suas atribuições, conferidas pela Legislação em vigor,
CONSIDERANDO QUE:
- a Sindicância Administrativa nº 001/2018 concluiu que a servidora ERINEIA PEREIRA DE SOUZA usou atestado médico falso, apresentando-o nesta Prefeitura, para justificar falta ao trabalho;
- o fato apurado caracteriza a prática do crime de “Uso de Documento Falso”, previsto no art. 304, do Código Penal Brasileiro;
- o art. 177, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 059, de 02 de junho de 2008, determina que, “quando o fato ou infração apurados, ainda que parcialmente, estiverem capitulados, em tese, como crime ou contravenção na lei penal, o processo administrativo será remetido no estado em que se encontrar ao Ministério Público, predominando a decisão judicial”;
- os fatos foram comunicados à Autoridade Policial, conforme ofício acostado às folhas 53 e 54 dos autos da Sindicância;
- a Autoridade Policial instaurou o competente Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial, remetendo-o ao Poder Judiciário e, consequentemente, ao Ministério Público;
- tramitou o Processo nº. 1500101-35.2018.8.26.0356, no âmbito do qual o Ministério Público propôs transação penal, consistente na prestação pecuniária em favor de entidade com destinação social, a qual foi aceita e cumprida pela autora dos fatos, Erineia Pereira de Souza, pondo fim ao processo sem julgamento do mérito, pela própria natureza da instância;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que deverá ser concluído no prazo de sessenta dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidade administrativa, designando para tal incumbência os servidores Daiane Patrícia Milhan, RG. 46.199.371-5, psicóloga, Celso Borges, RG. 18.890.514, técnico administrativo, e Elaine Regina Rodrigues, RG. 43.381.562-0, oficial administrativo, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de processo administrativo disciplinar, devendo, ainda, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
II – O presidente da comissão designará servidor, que poderá ser um dos membros, para secretariar os trabalhos.
III – Cumpra-se!
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, aos 12 de agosto de 2019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal