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PORTARIA Nº 180, 21 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 180/2019.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc. 

RESOLVE:

            I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “KELLY OGASAWARA LISBOA”, RG.44.075.112-3-SSP/SP, exercente do cargo de “ENFERMEIRO PADRÃO 8 HORAS”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, à partir do dia  25/07/2019 a 20/01/2020 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do  Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).

            II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), no período de 25/07/2019 a 21/11/2019.

             III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 22/11/2019 a 20/01/2020, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.

             IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 20 de agosto de 2.019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José  Bordoni  de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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