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PORTARIA Nº 6, 30 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

PORTARIA 006/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE ESPECIFICA.”

                                           

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.                                                          

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, aos servidores abaixo relacionados:

  • ALDA TEREZINHA GARCIA, solteira, portador da cédula de identidade RG n.º 22.183.243-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 125.166.188-24, efetiva no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, referência PE-9 nível E, matricula 623, fundamento legal Regra Transitória 2 – Art. 6º da EC 41/2003 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 011/2019.
  • VERA LUCIA ZACARIN VIEIRA, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.647.420 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 095.607.618-11, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DENTISTA, referência 8 nível G, matricula 308, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47/2005 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 012/2019.
  • JOANA APARECIDA BOGAZ MORAES, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 19.399.757 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 067.462.718-03, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referência 9 nível G, matricula 313, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47/2005 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 013/2019.

 

 Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2019.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 29 de agosto de 2019.

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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