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PORTARIA Nº 189, 09 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PORTARIA Nº189/2019.

 

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

 

        CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 2336/2018.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designação dos Gestores:

  1. Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.645.360-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico.
  2. Designar a senhorita, Ana Carla Tamboreli, (RG) 44.694.581-X– SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistenciais portador de Deficiência.

 

Artigo 2º - São Atribuições do Gestor:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
  2. Informar ao seu superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
  3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
  4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 23 de agosto de 2019.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marcio José Bordoni de Lima

Chefe do Setor de Expediente e Pessoal                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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