PORTARIA Nº189/2019.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 2336/2018.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designação dos Gestores:
- Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.645.360-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico.
- Designar a senhorita, Ana Carla Tamboreli, (RG) 44.694.581-X– SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistenciais portador de Deficiência.
Artigo 2º - São Atribuições do Gestor:
- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
- Informar ao seu superior Hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
- Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 23 de agosto de 2019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe do Setor de Expediente e Pessoal