PORTARIA Nº 190/2019.
“CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E 6ª (SEXTA) PARTE DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I – Conceder aos Servidores Municipais, abaixo relacionados, “Promoção por antiguidade” de acordo com o Capítulo X, artigo 36, 37 e 38 - Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal, de acordo com a Seção.
II – “Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 29 de agosto de 2019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe do Setor de Expediente e Pessoal