PORTARIA Nº 209 /2.019.
“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e
CONSIDERANDO as informações trazidas através de Comunicado de evento, protocolado pelo Chefe da Seção de Controle e Manutenção de Frotas do Município Sr. Celso Borge, noticiando e encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência datado de 29/07/2019 e lavrado contra o Sr. Lairson Candido de Oliveira, que em folhas (01,02,03) do presente B.O. relata uma possível agressão física e ameaça arts.129,147,C.P contra o servidor Sr. Aparecido Adão Vieira Soares em local de trabalho, e que em tese os fatos narrados configuram falta funcional grave, tipificada no Art.146 e/ou Art.136, IV da Lei Complementar Municipal 059/2008.
RESOLVO:
I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.
II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.
III – Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 17 de setembro de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de expediente e Pessoal