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PORTARIA Nº 221, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 221/2.019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

Considerando o  preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art.1º - Conceder a partir de 01 de setembro de 2.019, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, a Servidora Municipal, Senhorita Alda Terezinha Garcia”, Brasileira, Solteira, Portadora da cédula de identidade (RG) n º 22.183.243-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 125.166.188-24, matriculada sob o nº 623, Servidora do “Quadro Efetivo” no cargo de “Professor de Educação Básica I”, referência PE-9 E, com proventos integrais.

Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).

Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 26 de setembro de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

                   Marcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de expediente e Pessoal                                                                                                                  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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