Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 9, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA 009/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”

 

            SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.

                                              

RESOLVE:

  Art. 1°- Conceder Pensão por Morte, originada do servidor ativo, falecido em 05 de setembro de 2019, com Proventos Integrais fixados no valor correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, na data anterior à do óbito do Instituidor: Pedro Miguel, matricula 664, ocupante do cargo de Motorista, do quadro de pessoal do Município de Lavínia, com fundamento – Direito e Enquadramento Legal nos disposto no Artigo 41, inciso II da Lei 1.110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88 – Condição de Dependente Artigo 8º da Lei 1.110/2005

  Art. 2º- Beneficiários Dependentes: Boas Oliveira Miguel nascido em 04/03/1999, RG: 39.082.429-X, CPF: 367.729.718-41 e Sofia Oliveira Miguel nascida em 08/03/2003, RG: 56.112.134-5, CPF: 447.961.018-96, ambos na condição de filhos de Pedro Miguel e Silvana Reis Miguel na condição de esposa, RG: 33.431.694-7, CPF: 291.977.318-62.

  Art. 3º- Reajuste Salarial: deverá ser realizado na mesma data em que se der os reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – Artigo 40, § 8º da CF/88.

  Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5337, Livro C-07, folha 138.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 9, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 9, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia