PORTARIA 009/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Pensão por Morte, originada do servidor ativo, falecido em 05 de setembro de 2019, com Proventos Integrais fixados no valor correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, na data anterior à do óbito do Instituidor: Pedro Miguel, matricula 664, ocupante do cargo de Motorista, do quadro de pessoal do Município de Lavínia, com fundamento – Direito e Enquadramento Legal nos disposto no Artigo 41, inciso II da Lei 1.110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88 – Condição de Dependente Artigo 8º da Lei 1.110/2005
Art. 2º- Beneficiários Dependentes: Boas Oliveira Miguel nascido em 04/03/1999, RG: 39.082.429-X, CPF: 367.729.718-41 e Sofia Oliveira Miguel nascida em 08/03/2003, RG: 56.112.134-5, CPF: 447.961.018-96, ambos na condição de filhos de Pedro Miguel e Silvana Reis Miguel na condição de esposa, RG: 33.431.694-7, CPF: 291.977.318-62.
Art. 3º- Reajuste Salarial: deverá ser realizado na mesma data em que se der os reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – Artigo 40, § 8º da CF/88.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5337, Livro C-07, folha 138.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS