Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 10, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA 010/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”

               

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.

 

            Considerando o preenchimento ao artigo 41 e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.                              

RESOLVE:

  Art. 1°- Conceder Pensão por Morte, originada do ex-segurado municipal José de Almeida, divorciado, falecido em 25 de setembro de 2019, Aposentado por Invalidez – Acidente no Trabalho com Proventos Integrais no cargo de Pedreiro, conforme processo administrativo n.º 007/2019 – Direito e Enquadramento Legal nos disposto do Artigo 41 – Condição de Dependente Artigo 8º da Lei 1.110/2005

  Art. 2º- Beneficiário Dependente: Kalison Felipe Rodrigues de Almeida, nascido em 20/07/2013, RG: 65.599.099-9, CPF: 566.389.788-7 na condição de filho de José de Almeida.

  Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos servidores em atividades.

  Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5341, Livro C-07, folha 142.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.

 

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 10, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 10, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia