PORTARIA 010/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
Considerando o preenchimento ao artigo 41 e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Pensão por Morte, originada do ex-segurado municipal José de Almeida, divorciado, falecido em 25 de setembro de 2019, Aposentado por Invalidez – Acidente no Trabalho com Proventos Integrais no cargo de Pedreiro, conforme processo administrativo n.º 007/2019 – Direito e Enquadramento Legal nos disposto do Artigo 41 – Condição de Dependente Artigo 8º da Lei 1.110/2005
Art. 2º- Beneficiário Dependente: Kalison Felipe Rodrigues de Almeida, nascido em 20/07/2013, RG: 65.599.099-9, CPF: 566.389.788-7 na condição de filho de José de Almeida.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos servidores em atividades.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5341, Livro C-07, folha 142.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS