Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2554, 22 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº. 2554 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

 

"DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO ATRAVÉS DO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

Art. 1º - A concessão de Estágios através do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, autorizada pela Lei Municipal nº. 1.244, de 04 de dezembro de 2008, aos estudantes residentes no município, matriculados em estabelecimentos públicos e particulares de ensino médio e superior, se fará com observância deste Regulamento.

Art. 2º - Deverá a Prefeitura dar ampla divulgação às oportunidades de estágio, atendendo às solicitações dos setores administrativos, oferecendo instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, sendo utilizado como critério para contratação o aluno que estiver cursando o último ano, contando deste até o primeiro, nessa ordem, conforme disponibilidade dos serviços nos setores da Prefeitura de Lavínia.

Parágrafo único - Caso o número de interessados para o estágio de determinada área, seja superior ao número de vagas, e em havendo candidatos cursando o mesmo ano, fica como critério de desempate, a maior idade, sendo este contemplado.

Art. 3º - O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura acompanhará os Supervisores dos estagiários que deverão ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, bem como aferir semestralmente os relatórios e os documentos pertinentes aos contratos firmados com os alunos.

Art. 4º - A concessão do estágio terá um período mínimo de 06 (seis) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, levando-se em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade que recebe o estagiário, podendo o contrato ser reincidido dentro desse período a pedido do departamento, justificando-se seus motivos ou por falta de recursos financeiros.

Art. 5º - O estágio será remunerado no valor de R$ 387,27 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos) paras os estágios de 4 horas diárias, total de 20 horas semanais, R$ 444,07 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sete centavos) para os estágios de 5 horas diárias, total de 25 horas semanais e R$ 497,77 (quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) para os estágios de 6 horas diárias, total de 30 semanais, na área de formação do educando, nos programas, projetos e serviços da Prefeitura de Lavínia, sem que o estágio gere vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto nº. 2446, de 01 de março de 2019.

 

 

Prefeitura Municipal de Lavínia/SP, 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito de Lavínia

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2554, 22 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 2554, 22 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia