LEI Nº. 1931 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º- Nos termos do que dispõe o § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos proventos e pensões dos servidores inativos com direito à paridade com os ativos, no importe de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.020.
Artigo 2º - Os demais proventos e pensões sem direito à paridade, serão reajustados de acordo com o índice oficial aplicado para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 21 de janeiro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração