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LEI ORDINÁRIA Nº 1931, 22 DE JANEIRO DE 2020
Em vigor

LEI Nº. 1931 DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

            Artigo 1º- Nos termos do que dispõe o § 8º, do artigo 40, da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos proventos e pensões dos servidores inativos com direito à paridade com os ativos, no importe de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.020.

            Artigo 2º - Os demais proventos e pensões sem direito à paridade, serão reajustados de acordo com o índice oficial aplicado para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.

            Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020.

            Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Prefeitura de Lavínia, 21 de janeiro de 2020.

 

 

            Clóvis Izídio de Almeida

            Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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