PORTARIA Nº 32/2.020.
“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 005/2019”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando os termos do “Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2019” e da denúncia contida na Portaria de n.º 209/2019, em face do servidor LAIRSON CANDIDIO DE OLIVEIRA– RG 23.406.867-X, que teria em tese agredido o servidor, Sr. Aparecido Adão Vieira Soares, tendo supostamente infringindo o Art.136, IV e Art. 146, da Lei Complementar nº 059/2008.
Vindo estes autos conclusos, acato a proposição da zelosa Comissão Processante pelas razões nela expendidas e por consequência, fica EXTINTO,sem julgamento do mérito o Processo Administrativo Disciplinar nº005/2019em face do servidor Larison Candido de Oliveira, por consequência determino o arquivamento do presente processo.
Dê-se ciência ao processado e seu defensor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 10 de fevereiro de 2020
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal