DECRETO Nº. 2568 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
“INSTITUI E NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto 61.674/15, art.7º que estabelece a participação dos municípios no Programa Recomeço: uma vida sem drogas dar-se-à mediante a formalização de Termo de Adesão;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta 01- SEDS/SEE/SES/SSP/SJDC, de 05 de dezembro de 2017 que estabelece os parâmetros e requisitos para a celebração do Termo de Adesão ao Programa Recomeço: uma vida sem drogas com os municípios paulista;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído, junto ao Departamento Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, de caráter intersetorial, com a finalidade de diagnóstico, planejamento, monitoramento e articulação das ações necessárias para alcançar os objetivos da Política Municipal sobre Drogas.
Artigo 2º - Ao Comitê Gestor Municipal da Política sobre Drogas cabe:
Artigo 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente:
Representantes da Educação
Titular: Josiane Lopes Prato Fellissiani - RG. 29.412.959-5
Suplente: Jucialine Feliciani Monti - RG. 40.967.865-X
Representantes do Departamento de Saúde
Titular: Paula Siriani Francisco Terçariol - RG. 32.518.400-8
Suplente: Marina Rocha dos Santos - RG. 40.968.219-6
Representantes do Departamento de Esportes
Titular: José Mário de Souza de Menezes - RG. 41.597.283-8
Suplente: Fernando Rodrigo de Oliveira - RG. 45.103.755-8
Representantes do Departamento de Assistência Social
Titular: Márcia Regina Tersariol Nagamatsu - RG. 24.632.122-2
Suplente: Ana Carla Tamboreli - RG. 44.694.581-X
§ 1º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado de serviço relevante.
§2º - O Comitê Gestor Municipal poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da temática.
Artigo 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Lavínia, 21 de fevereiro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração