PORTARIA Nº 48/2.020.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “TAMIRES SOARES DA CRUZ TERÇARIOL”, RG. 49.041.343-2-SSP/SP, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 120 (cento e vinte) dias de “Licença Gestante”, à partir do dia 28/01/2020 a 26/05/2020 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelo pelos cofres públicos, no período de 28/01/2020 a 26/05/2020.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28 fevereiro de 2.020.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal