Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 48, 09 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 48/2.020.

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.             

RESOLVE:

            I - Foi concedido a Servidora Municipal, a Senhora “TAMIRES SOARES DA CRUZ TERÇARIOL”, RG. 49.041.343-2-SSP/SP, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 120 (cento e vinte) dias de “Licença Gestante”, à partir do dia 28/01/2020 a 26/05/2020 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).

            II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelo pelos cofres públicos, no período de 28/01/2020 a 26/05/2020.

 

            

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28   fevereiro de 2.020.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 48, 09 DE MARÇO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 48, 09 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia